<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Britto &amp; Simões Advogados</title>
	<atom:link href="https://brittoesimoes.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://brittoesimoes.com.br</link>
	<description>Advocacia de Negócios</description>
	<lastBuildDate>Mon, 26 Jun 2023 18:44:55 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.7.1</generator>

<image>
	<url>https://brittoesimoes.com.br/wp-content/uploads/2022/07/cropped-logo_britto_simoes_adv_color_RGB_final-1-32x32.png</url>
	<title>Britto &amp; Simões Advogados</title>
	<link>https://brittoesimoes.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>A importância de escolher a estrutura societária correta</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/importancia-de-escolher-estrutura-societaria-correta/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/importancia-de-escolher-estrutura-societaria-correta/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2023 15:44:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brittoesimoes.com.br/?p=439</guid>

					<description><![CDATA[A escolha da estrutura societária correta é essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer empresa. Isso porque a estrutura societária escolhida terá um grande impacto nas responsabilidades legais e financeiras da empresa, bem como nas relações com os investidores, sócios e stakeholders. Neste artigo, discutiremos com mais detalhes a importância de escolher a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A escolha da estrutura societária correta é essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer empresa. Isso porque a estrutura societária escolhida terá um grande impacto nas responsabilidades legais e financeiras da empresa, bem como nas relações com os investidores, sócios e stakeholders.</p>



<p>Neste artigo, discutiremos com mais detalhes a importância de escolher a estrutura societária correta e os principais fatores que devem ser considerados ao tomar essa decisão.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Responsabilidades Legais e Financeiras:</strong></p>



<p>Uma das principais razões pelas quais é importante escolher a estrutura societária correta é porque isso terá um grande impacto nas responsabilidades legais e financeiras da empresa. Isso inclui, por exemplo, a responsabilidade pelos débitos da empresa, a responsabilidade pelos atos dos funcionários e a tributação da empresa.</p>



<p>Ao escolher a estrutura societária correta, a empresa pode minimizar seus riscos e proteger seus ativos e propriedades de possíveis litígios ou outras contingências legais.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Relações com Investidores e Sócios:</strong></p>



<p>Outra razão pela qual é importante escolher a estrutura societária correta é porque isso pode afetar as relações da empresa com seus investidores e sócios. Por exemplo, uma empresa que busca investidores externos pode optar por uma estrutura societária que ofereça mais proteção aos investidores, como uma sociedade anônima.</p>



<p>Por outro lado, uma empresa que deseja manter o controle e a propriedade nas mãos dos fundadores e sócios pode optar por uma estrutura societária que ofereça mais controle e flexibilidade, como uma sociedade limitada.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Custos e Complexidade:</strong></p>



<p>Outro fator importante a ser considerado na escolha da estrutura societária correta é o custo e a complexidade envolvidos na criação e manutenção dessa estrutura. Algumas estruturas societárias, como a sociedade anônima, são mais complexas e requerem mais documentação e processos para serem criadas e mantidas.</p>



<p>Além disso, algumas estruturas societárias, como a sociedade limitada, oferecem mais flexibilidade em termos de propriedade e controle, mas podem ter custos mais elevados em termos de impostos e contabilidade.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Conclusão:</strong></p>



<p>Em conclusão, a escolha da estrutura societária correta é essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer empresa. Ao considerar os fatores acima, como responsabilidades legais e financeiras, relações com investidores e sócios, custos e complexidade, a empresa pode tomar uma decisão informada e bem fundamentada sobre qual estrutura societária é a melhor para suas necessidades e objetivos.</p>



<p>Com a ajuda de um advogado especializado em direito societário, a empresa pode escolher a estrutura societária correta e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas, o que pode ajudar a proteger seus ativos, minimizar riscos e garantir o sucesso a longo prazo.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/importancia-de-escolher-estrutura-societaria-correta/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Assessoria Jurídica Trabalhista</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/assessoria-juridica-trabalhista/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/assessoria-juridica-trabalhista/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2023 15:25:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brittoesimoes.com.br/?p=432</guid>

					<description><![CDATA[Com o aumento e as alterações constantes da legislação trabalhista no Brasil, tornou-se cada vez mais importante para as empresas contar com uma assessoria jurídica trabalhista.&#160; Essa medida não só ajuda a minimizar os riscos jurídicos para as empresas, como também ajuda na economia de recursos financeiros com processos, e ainda, a reduzir o passivo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com o aumento e as alterações constantes da legislação trabalhista no Brasil, tornou-se cada vez mais importante para as empresas contar com uma assessoria jurídica trabalhista.&nbsp;</p>



<p>Essa medida não só ajuda a minimizar os riscos jurídicos para as empresas, como também ajuda na economia de recursos financeiros com processos, e ainda, a reduzir o passivo trabalhista.</p>



<p>Podemos citar 3 (três) visíveis benefícios na contratação de uma assessoria:</p>



<p></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>1 &#8211; Minimização de riscos:</strong></p>



<p></p>



<p>Uma assessoria jurídica trabalhista auxilia a empresa a minimizar os riscos, ao garantir que a empresa esteja em conformidade com todas as leis trabalhistas aplicáveis. Isso inclui, por exemplo, assegurar que a pessoa jurídica está adimplindo aos seus colaboradores os salários e benefícios devidos, cumprindo com as normas de saúde e segurança do trabalho e observando as convenções coletivas de trabalho de cada categoria.&nbsp;</p>



<p>Ao trabalhar com uma equipe jurídica experiente e qualificada, a empresa pode ter certeza de que está tomando as medidas necessárias para se proteger contra possíveis reclamações trabalhistas e litígios.</p>



<p></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>2 &#8211; Economia financeira com processos:</strong></p>



<p></p>



<p>Outro benefício importante de se ter uma assessoria jurídica trabalhista é a economia financeira. Embora possa parecer um custo adicional à primeira vista, o investimento em uma assessoria jurídica auxilia a empresa a economizar dinheiro a médio e longo prazo.</p>



<p></p>



<p>Isso ocorre porque, em muitos casos, a prevenção é mais barata do que a resolução do problema. Ou seja, é mais barato prevenir processos trabalhistas do que gastar tempo e dinheiro litigando contra eles em tribunais. Uma assessoria jurídica trabalhista ampara a empresa a implementar políticas e procedimentos que evitam problemas legais, o que pode economizar dinheiro em custos judiciais, multas e indenizações.</p>



<p></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>3 &#8211; Redução do passivo trabalhista:</strong></p>



<p></p>



<p>Por fim, uma assessoria jurídica trabalhista dá suporte à empresa para reduzir o passivo trabalhista. O passivo trabalhista é o valor total que a empresa deve a seus funcionários em questões trabalhistas, incluindo salários atrasados, férias não pagas e outras reivindicações.</p>



<p></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Conclusão:</strong></p>



<p></p>



<p>Em resumo, possuir uma assessoria jurídica pode ser uma excelente opção para as empresas que desejam minimizar os riscos jurídicos, economizar dinheiro com processos e reduzir o passivo trabalhista. Ao trabalhar com uma equipe jurídica experiente e qualificada, a empresa terá a tranquilidade de saber que está tomando as medidas necessárias para cumprir todas as leis trabalhistas aplicáveis, o que pode melhorar a reputação da empresa e sua posição no mercado.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/assessoria-juridica-trabalhista/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Em ano de retomada, recuperações judiciais deferidas triplicam em MS</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/recuperacoes-judiciais-deferidas-triplicam-em-ms-artigo/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/recuperacoes-judiciais-deferidas-triplicam-em-ms-artigo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2023 21:31:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brittoesimoes.com.br/?p=390</guid>

					<description><![CDATA[Conforme o Serasa, número saiu de 3, no ano passado, para 12 deferimentos, neste ano. As recuperações judiciais deferidas para empresas de Mato Grosso do Sul triplicaram neste ano. O que explica este cenário é o ano de retomada econômica vivenciado pelos estabelecimentos. Conforme dados enviados ao Campo Grande News pelo Serasa, no ano passado, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Conforme o Serasa, número saiu de 3, no ano passado, para 12 deferimentos, neste ano.</p>



<p>As recuperações judiciais deferidas para empresas de Mato Grosso do Sul triplicaram neste ano. O que explica este cenário é o ano de retomada econômica vivenciado pelos estabelecimentos. </p>



<p>Conforme dados enviados ao Campo Grande News pelo Serasa, no ano passado, foram três deferimentos. Neste ano, o número saltou para 12, sendo um em junho, nove em julho, um em agosto e um em setembro.</p>



<p>Conforme explica o advogado, especialista em Direito Empresarial, Rafael Britto, a recuperação judicial visa ajudar as empresas que estão em crise.</p>



<p>“Quando falamos em recuperação e falência, são processos que servem para empresas que estão em crise. A recuperação é um processo que visa ajudar a empresa que está em crise, mas ainda é recuperável. Então, ela se socorre da recuperação judicial para conseguir pagar os seus débitos de forma diferenciada, dependendo da aprovação dos credores”, explica o profissional, que também é presidente da Comissão de Direito Empresarial, da OAB/MS.</p>



<p>Já o número das falências requeridas é de apenas dois contra três do ano passado. “O baixo número de falência diz respeito às empresas que foram encerradas de forma irregular. Algumas fecham as portas e sai devendo todo mundo. A falência é o encerramento regular”, completa Britto.</p>



<p>Recuperação&nbsp;&#8211; Diante do resultado, na visão do presidente da ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), Renato Paniago, este ano será de recuperação para os empresários. Segundo ele, existem segmentos que foram aniquilados durante a pandemia, alguns se recuperando e outros estão pujantes desde a época da pandemia.</p>



<p>“Mas esse ano é de recuperação. Agora que vai se distanciando da pandemia, empresas que tomaram empréstimos para pagar em dois, três, cinco anos, vão se recuperando. A classe empresarial fica muito preocupada com mudanças na gestão pública, como em todo ano de eleição. As publicações de decretos e leis podem aniquilar ou fortalecer um segmento. Espero que a classe política entenda a importância das empresas para apoio e manutenção dos postos de trabalhos. Mas 2023 promete”, destaca. </p>



<p>Em relação à expectativa do próximo ano, Paniago afirma que a economia não está em recessão. “Neste fim de 2022, com a Copa do Mundo e eventos, alguns segmentos vêm na crescente. O setor de economia está caminhando, não estamos em recessão. Espero que os novos gestores consigam manter”.</p>



<p>“A grande reclamação começa pelos tributos, impostos que são pagos, e a burocracia imposta pelos governos. Há empresas com departamento só para cuidar disso porque senão, não consegue trabalhar”, enfatiza.</p>



<p>Empresas constituídas – Segundo dados da Receita Federal, de janeiro a dezembro do ano passado, Mato Grosso do Sul tinha 289.273 empresas, sendo que 254.814 eram pequenos negócios.</p>



<p>Já neste ano, de janeiro a 4 de novembro, o número passou para 304.568, aumento de 5,29% se comparado ao ano anterior. Deste total, 268.999 são pequenos negócios. &#8211; CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/recuperacoes-judiciais-deferidas-triplicam-em-ms-artigo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entenda: em paralisação do empresariado, salário não pode ser descontado</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/paralisacao-do-empresariado-artigo/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/paralisacao-do-empresariado-artigo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2023 21:25:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brittoesimoes.com.br/?p=388</guid>

					<description><![CDATA[Além de receber salário integral, empregado também não pode ser obrigado a participar de movimento político. Embora não tenha conseguido adesão massiva dos empresários de Campo Grande, a convocação para que os comércios fiquem fechados em protesto contra a eleição de Inácio Lula da Silva (PT) não é permitida no Brasil, conforme a Consolidação das [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Além de receber salário integral, empregado também não pode ser obrigado a participar de movimento político.</p>



<p>Embora não tenha conseguido adesão massiva dos empresários de Campo Grande, a convocação para que os comércios fiquem fechados em protesto contra a eleição de Inácio Lula da Silva (PT) não é permitida no Brasil, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e empregados precisam ter seus direitos resguardados.</p>



<p>De acordo com o advogado trabalhista, Felipe Simões, essa paralisação não pode ser considerada greve porque este direito, ainda segundo a CLT, só é garantido aos empregadores quando precisam requerer seus direitos.</p>



<p>Simões acrescenta ainda que a prática pode ser usada como meio para frustrar negociação de direitos trabalhistas ou dificultar a articulação dos empregados de alguma categoria.</p>



<p>“Muitas vezes os empresários usam do lockout para tentar reduzir ou coibir as reivindicações quando estão na iminência de uma greve para pleitear melhorias de condições. Assim, fazem o lockout para ter vantagem na negociação”, esclarece.</p>



<p>E completa: “O lockout é proibido por infringir normas constitucionais e prejudicar vários setores da economia, especialmente os contratos de trabalho”, explica.</p>



<p>Simões ainda destaca que, na maior parte das vezes, por ser uma paralisação temporária, o lockout é usado com objetivo financeiro ou político, como está sendo feito no caso desta “greve” dos empresários inconformados com a eleição de Lula.</p>



<p>Outro ponto levantado pelo advogado é a permanência do salário integral, que não pode ter descontos referentes aos dias não trabalhados.</p>



<p>“Os empregados devem receber todo o salário do dia mesmo que não tenha sido trabalhado, uma vez que a paralisação foi oriunda da vontade do empregador”, destacou Simões.</p>



<p>Em casos em que o empregador se sinta coagido ou assediado a participar de movimentos que não coincidam com seus ideais por ameaças do patrão, o melhor caminho, segundo o advogado, é buscar pelo sindicato da categoria.&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/paralisacao-do-empresariado-artigo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Registro de marca: Tudo que os empresários precisam saber</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/registro-de-marca-artigo/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/registro-de-marca-artigo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Oct 2022 15:07:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://brittoesimoes.com.br/?p=301</guid>

					<description><![CDATA[O registro de marca é um procedimento que tem como objetivo garantir que você ou sua empresa tenham o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Esse procedimento é realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é o órgão responsável por emitir o documento oficial que comprova [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O registro de marca é um <strong>procedimento</strong> que tem como objetivo <strong>garantir</strong> que você ou sua empresa tenham o <strong>direito de propriedade </strong>e <strong>uso exclusivo</strong> <strong>da marca</strong> em todo o território nacional.</p>



<p>Esse procedimento é realizado no <strong>INPI</strong> (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que é o órgão responsável por emitir o <strong>documento oficial </strong>que comprova o registro.</p>



<p>A <strong>marca</strong> é o principal elemento que o público usa para <strong>identificar</strong> e<strong> diferenciar</strong> seus produtos e serviços do restante do mercado. Por isso, tem um papel super importante no seu negócio, sendo um verdadeiro <strong>elo entre você e o cliente</strong>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O registro de marca é essencial para <strong>proteger </strong>seu<strong> patrimônio empresarial</strong>, evitando o uso indevido dela pela concorrência. Ele assegura a <strong>exclusividade </strong>do uso da marca no seu ramo de negócio.</p>



<p>Como é um assunto muito importante, mas que poucos advogados comentam, decidi publicar este artigo.</p>



<p>Hoje, você vai entender exatamente <strong>como funciona um registro de marca</strong> e quais são os <strong>principais pontos</strong> que o empresário precisa ficar atento!</p>



<h2 class="wp-block-heading"><a></a><strong>Sumário</strong></h2>



<p><a href="#1">1. Quem pode registrar uma marca?</a><br><br><a href="#2">2. Quanto tempo leva o registro de marca?</a><br><br><a href="#3">3. Quais são os desafios para registrar uma marca?<br></a><br><a href="#4">4. Quais as vantagens do registro de marca?<br></a><br><a href="#5">5. Como funciona o acompanhamento do registro?<br></a><br><a href="#6">6. Prazo para oposição<br></a><br><a href="#7">7. Deferimento e enfim sua marca estará registrada<br></a><br><a href="#8">8. O que está incluso no serviço de assessoria?<br></a><br><a href="#9">9. Conclusão</a></p>



<p></p>



<p></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="1"><strong>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quem pode registrar uma marca?</strong><br></h2>



<p>Qualquer <strong>pessoa física ou jurídica</strong> pode registrar a sua marca. Ou seja, mesmo que a marca não esteja associada a uma empresa, é possível fazer o registro (inclusive, isso é bem comum nos casos de marcas pessoais).</p>



<p>Lembrando que, se o registro for realizado em nome de pessoa jurídica com sócios, é recomendável que o registro seja vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios.</p>



<p>Assim, caso a sociedade seja desfeita, o registro continuará em nome da empresa e não do sócio que acabou de deixar o negócio.</p>



<p><br></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="2"><strong>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto tempo leva o registro de marca?</strong><br></h2>



<p>Infelizmente, o registro de marca não é algo muito rápido.</p>



<p>Em média, o procedimento demora cerca de <strong>2 anos</strong> para ser finalizado, a partir da data do protocolo do pedido de registro no INPI. Mas, isso pode variar de acordo com cada caso.</p>



<p>Portanto, tenha isso em mente na hora de organizar e planejar projetos futuros da empresa que dependem do registro da marca para serem implementados.</p>



<p>Contudo, mesmo que o pedido demore a ser analisado, desde a data do protocolo do pedido, o depositante já possui o direito de prioridade (ou anterioridade) na utilização da marca.</p>



<h2 class="wp-block-heading" id="3"><br><strong>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quais são os desafios para registrar uma marca?</strong><br></h2>



<p>Registrar uma marca é bem<strong> complexo</strong>, principalmente se você decidir fazer o procedimento sozinho, sem contar com a ajuda de uma assessoria especializada.</p>



<p>Em primeiro lugar, você terá que <strong>investir muito tempo</strong> em pesquisas sobre todo o procedimento, burocracias e taxas.</p>



<p>Sem conhecer tudo isso a fundo, são enormes as chances de <strong>errar </strong>na hora do <strong>cadastro</strong>, <strong>não saber </strong>onde conseguir os <strong>documentos</strong> e até pagar <strong>valores incorretos</strong>.</p>



<p>E mesmo depois de dar entrada no pedido, você ainda precisará de <strong>mais tempo</strong> para <strong>acompanhar </strong>cada uma das<strong> etapas</strong>, <strong>providenciar </strong>outros<strong> documentos</strong> que o INPI geralmente pede e ficar atento para <strong>não perder os prazos</strong>.</p>



<p>Também já conheci pessoas que registram a marca e, depois de anos, descobriram que o cadastro foi realizado na <strong>classe errada</strong>, ligada a uma atividade que não era a do seu negócio.</p>



<p>Então, o <strong>registro acabou sendo em vão</strong> e a marca continuou desprotegida. Inclusive, foi necessário começar o processo novamente e dar entrada em um novo pedido.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Por isso, minha recomendação é que você procure por uma <strong>assessoria especializada </strong>em registro de marca. Assim, você terá a<strong> segurança</strong> de que está fazendo tudo de forma correta e pode <strong>focar o seu tempo </strong>na sua empresa (que é o que realmente importa).</p>



<p>Registrar uma marca é bem<strong> complexo</strong>, principalmente se você decidir fazer o procedimento sozinho, sem contar com a ajuda de uma assessoria especializada.</p>



<p>Em primeiro lugar, você terá que <strong>investir muito tempo</strong> em pesquisas sobre todo o procedimento, burocracias e taxas.</p>



<p>Sem conhecer tudo isso a fundo, são enormes as chances de <strong>errar </strong>na hora do <strong>cadastro</strong>, <strong>não saber </strong>onde conseguir os <strong>documentos</strong> e até pagar <strong>valores incorretos</strong>.</p>



<p>E mesmo depois de dar entrada no pedido, você ainda precisará de <strong>mais tempo</strong> para <strong>acompanhar </strong>cada uma das<strong> etapas</strong>, <strong>providenciar </strong>outros<strong> documentos</strong> que o INPI geralmente pede e ficar atento para <strong>não perder os prazos</strong>.</p>



<p>Também já conheci pessoas que registram a marca e, depois de anos, descobriram que o cadastro foi realizado na <strong>classe errada</strong>, ligada a uma atividade que não era a do seu negócio.</p>



<p>Então, o <strong>registro acabou sendo em vão</strong> e a marca continuou desprotegida. Inclusive, foi necessário começar o processo novamente e dar entrada em um novo pedido.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Por isso, minha recomendação é que você procure por uma <strong>assessoria especializada </strong>em registro de marca. Assim, você terá a<strong> segurança</strong> de que está fazendo tudo de forma correta e pode <strong>focar o seu tempo </strong>na sua empresa (que é o que realmente importa).</p>



<p><br></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="4"><strong>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quais as vantagens do registro de marca?</strong><br></h2>



<p>O registro garante o<strong> direito de propriedade </strong>e <strong>uso exclusivo</strong> <strong>da marca</strong>. Com isso, você consegue se <strong>resguardar dos concorrentes</strong> de má-fé e evitar que usem indevidamente a sua marca.</p>



<p>Outro ponto interessante é que para <strong>abrir franquias</strong> da sua marca ou <strong>licenciar produtos</strong>, a lei exige que você tenha feito o registro no INPI antes. Então, para quem tem esse objetivo (nem que seja a longo prazo), o registro de marca é essencial.</p>



<p>Além disso, a empresa que tem sua marca registrada passa muito mais <strong>credibilidade</strong> perante os <strong>fornecedores </strong>e o <strong>mercado</strong> como um todo.</p>



<p>O simples fato de apresentar aquele famoso “r” de marca registrada ao lado do nome possui o poder de transmitir mais<strong> confiança </strong>e<strong> segurança</strong> ao <strong>consumidor</strong>, o que impacta diretamente nas vendas e no crescimento da empresa.</p>



<p><br></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="5"><strong>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como funciona o acompanhamento do registro?</strong><br></h2>



<p>Em primeiro lugar, é recomendável fazer uma <strong>pesquisa prévia</strong> sobre se já existe uma marca igual ou semelhante à sua registrada no <strong>INPI</strong> (o que chamamos de busca de anterioridade).</p>



<p>Se estiver tudo certo, a próxima etapa é <strong>pagar a GRU </strong>(Guia de Recolhimento da União), sendo que o valor varia, de acordo com cada caso.</p>



<p>Depois, você deve fazer o <strong>protocolo</strong> <strong>do pedido de registro de marca</strong> e anexar todos os documentos. Em seguida, os <strong>técnicos do INPI </strong>analisam tudo e <strong>publicam</strong> o pedido na Revista de Propriedade Industrial em até 4 semanas.</p>



<p>A partir desse momento é que se <strong>inicia</strong> a fase de <strong>acompanhamento</strong> de registro, em que é necessário acompanhar todas as <strong>publicações</strong> do INPI na revista semanalmente, para saber se é preciso apresentar mais algum documento ou informação.</p>



<p>Por mais que o INPI costume enviar essas informações por e-mail e divulgar no sistema, ele mesmo deixa claro que isso é um “serviço extra” e que não substitui a consulta às publicações.</p>



<p>Portanto, é extremamente importante acompanhar tudo o que é publicado, para <strong>não correr o risco de perder qualquer prazo </strong>e o seu pedido ser arquivado.&nbsp;</p>



<p><br></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="6"><strong>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Prazo para oposição</strong><br></h2>



<p>Depois que o INPI publica o pedido de registro de marca, é aberto um prazo de <strong>60 dias</strong> para as pessoas apresentarem <strong>oposição</strong> ao registro de marca que você ou sua empresa estão tentando fazer.</p>



<p>Se alguém se opor, você tem <strong>60 dias</strong> para <strong>contestar</strong> os argumentos apresentados. Depois, o INPI faz um <strong>exame formal</strong> e pode pedir a apresentação de mais documentos, tanto da sua parte, como de quem apresentou a oposição.</p>



<p>Mas, caso ninguém se oponha, o procedimento segue normalmente para a etapa de deferimento do registro, como vou explicar a seguir.&nbsp;</p>



<p><br></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="7"><strong>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Deferimento e enfim sua marca estará registrada</strong><br></h2>



<p>O <strong>deferimento </strong>é a<strong> última etapa</strong> do procedimento de registro de marca, em que o INPI julga o pedido e pode deferir (aceitar) ou indeferir (recusar).</p>



<p>O deferimento acontece se ficar comprovado que <strong>não existem coincidências </strong>com outras marcas ou que a sua marca tem <strong>meios suficientes</strong> para o público conseguir <strong>diferenciar </strong>de outras já registradas.</p>



<p>Assim que o <strong>INPI defere o pedido</strong>, você tem o prazo de <strong>60 dias</strong> para <strong>pagar as taxas</strong> de proteção referentes aos primeiros 10 anos da marca. Esse pagamento é muito importante, porque se não for feito dentro do prazo o procedimento é arquivado.&nbsp;</p>



<p>Com as taxas pagas, a sua marca é finalmente registrada e aconcessão é publicada, assim como o <strong>certificado do registro é emitido</strong>. Então, você pode ter a segurança de que é realmente dono dos <strong>direitos de uso</strong>.</p>



<p><br></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="8"><strong>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; O que está incluso no serviço de assessoria?</strong><br></h2>



<p>Como muitos empresários têm dúvidas sobre o que está incluso no serviço de assessoria para registro de marca, vou explicar como funciona aqui no nosso escritório.</p>



<p>Quando prestamos assessoria para nossos clientes, todos esses serviços estão inclusos:</p>



<p></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Pesquisa prévia</strong> da viabilidade de registro da marca;</li>



<li><strong>Orientação</strong> do cliente sobre tudo o que envolve a documentação, as taxas e as demais etapas burocráticas;</li>



<li><strong>Acompanhamento </strong>de todo o processo do registro, do início ao fim;</li>



<li><strong>Atualização</strong> do cliente sobre cada novidade do processo;</li>



<li><strong>Entrega do certificado de registro </strong>pronto para o cliente após a conclusão do processo.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Fazemos tudo isso porque acreditamos que é importante prestar uma assessoria completa e de qualidade, com um time de profissionais especializados e com foco em buscar os melhores caminhos para proteger a marca do cliente.</p>



<p>Mas, tenha em mente que cada escritório presta uma assessoria diferente. Então, antes de contratar o serviço, vale a pena consultar o profissional sobre o que está incluso no valor.&nbsp;</p>



<p>Para falar com o nosso escritório e conversar com um especialista no assunto, clique no botão abaixo do WhatsApp. Esse primeiro atendimento será feito online e posteriormente poderemos marcar uma reunião em nosso escritório ou por videoconferência.</p>



<p><br></p>



<h2 class="wp-block-heading" id="9"><strong>9.&nbsp; Conclusão</strong><br></h2>



<p>O <strong>registro de marca</strong> é essencial para que o <strong>negócio consiga crescer</strong> de uma forma sólida, segura e com visão de longo prazo. Através dele, você <strong>garante</strong> que a empresa terá o <strong>direito de propriedade </strong>e <strong>uso exclusivo</strong> <strong>da marca</strong> em todo país.</p>



<p>Vale a pena dizer que o registro de marca <strong>não é tão caro</strong> como a maioria pensa, sendo que empresas optantes pelo Simples Nacional, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa são beneficiadas com <strong>descontos</strong> no INPI.</p>



<p>Mas, como expliquei, o processo de registro é bem <strong>complexo</strong> e exige que a pessoa tenha um <strong>conhecimento profundo</strong> do assunto, para que nenhum erro seja cometido.</p>



<p>Por isso, vale a pena contar com a <strong>assessoria</strong> de profissionais especializados e prontos para resolver tudo o que for preciso. Não se engane, fazer o registro sozinho é muito mais arriscado do que você imagina!</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/registro-de-marca-artigo/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DIP financing é excelente ferramenta para ajudar empresas a enfrentar a crise</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/dip-financing-e-excelente-ferramenta-para-ajudar-empresas-a-enfrentar-a-crise/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/dip-financing-e-excelente-ferramenta-para-ajudar-empresas-a-enfrentar-a-crise/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jul 2022 17:46:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://brittoesimoes.com.br/?p=114</guid>

					<description><![CDATA[Recentemente, no dia 24 de dezembro, foi sancionada pelo chefe do Executivo a Lei nº 14.112/2020, inserindo, assim, significativas alterações à Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário. Entre as inovações inseridas no texto da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, destacam-se: constatação prévia, consolidação processual [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recentemente, no dia 24 de dezembro, foi sancionada pelo chefe do Executivo a Lei nº 14.112/2020, inserindo, assim, significativas alterações à Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário.</p>



<p>Entre as inovações inseridas no texto da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, destacam-se: constatação prévia, consolidação processual e substancial, tratamento do produtor rural da recuperação judicial, possibilidade de plano alternativo de credores, tratamento e poderes da Fazenda Pública, entre outras.</p>



<p>Contudo, objetivamos no presente artigo, obviamente sem qualquer pretensão de esgotamento do tema, tratar do DIP financing, modalidade de financiamento trazida do Direito Falimentar norte-americano, que foi inserida no ordenamento jurídico através da Seção IV-A, artigos 69-A e seguintes.</p>



<p>O DIP financing, do inglês debtor in possession, pode ser compreendido, de forma simplificada, como uma das mais importantes fontes de financiamento, destinado a empresas em crise de liquidez, notadamente em recuperação judicial, em que o financiador, ao conceder o crédito, goza de determinados privilégios no recebimento.</p>



<p>O DIP financing previsto na Section 364 do U.S. Bankrupcty Act, destinado a companhias que estejam sob pedido de intervenção do Chapter 11, divide-se em duas espécies distintas: o loan-oriented e o loan-to-own. Na primeira delas, loan-oriented, como se extrai do próprio nome, o financiador concede o crédito mediante a delimitação de diversas condições e orientações, visando a eliminar ou reduzir o risco do empréstimo; enquanto que na segunda espécie (loan-to-own) a concessão do crédito ocorre visando a futura transferência do comando da empresa devedora.</p>



<p>É bem verdade que o financiamento DIP não é novidade absoluta no Brasil, visto que já existiram tentativas, inclusive bem-sucedidas, de promover sua implementação em casos concretos.</p>



<p>O que sucedeu foi que a reforma na Lei 11.101/2005, implementada pela Lei 14.112/2020, oficialmente introduziu o financiamento DIP no ordenamento jurídico brasileiro, senão vejamos:</p>



<p>&#8220;Artigo 69-A — Durante a recuperação judicial, nos termos dos arts. 66 e 67 desta Lei, o juiz poderá, depois de ouvido o Comitê de Credores, autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros, pertencentes ao ativo não circulante, para financiar as suas atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos&#8221;.</p>



<p>Mostra-se valorosa a inserção legislativa, a medida em que o financiamento DIP é ferramenta que garante maior segurança àqueles que financiam empresas em recuperação, tendo em vista os inegáveis riscos existentes nas operações de crédito a empresas em processo de soerguimento, que, por sua vez, necessita sobremaneira de dinheiro &#8220;novo&#8221;, chamado fresh money&#8221;, como explicam os ilustres professores Daniel Carnio Costa e Alexandre Nasser de Melo [1]:</p>



<p>&#8220;Nesta modalidade de financiamento, a recuperanda mantém a posse e controle dos bens ou direitos dados em garantia, para que a empresa possa se manter operante. Com isso, é possível suprir a falta de fluxo de caixa para cobrir as despesas operacionais, de reestruturação e de preservação do valor dos ativos&#8221;.</p>



<p>Como se extrai do texto do artigo 69-A, o financiamento deverá ser previamente autorizado pelo magistrado, após a oitiva do comitê de credores, se houver. Por tal razão, o modelo de financiamento vem sendo chamado de &#8220;DIP-juiz&#8221;, como explicam os mencionados autores</p>



<p>[2]: &#8220;O modelo adotado pela reforma de 2020 é conhecido como DIP-Juiz, cabendo ao magistrado autorizar a obtenção do financiamento pela recuperanda, sempre buscando dar ao processo melhores condições de atingir suas finalidades de interesse social. Vale dizer, o DIP será autorizado quando representar vantagem importante para que a devedora consiga apresentar um plano justo aos seus credores e, da mesma forma, mantenha em funcionamento as suas atividades com geração de empregos, produtos, serviços, tributos e riquezas&#8221;.</p>



<p>Dada a crise mundial que inexoravelmente se espalhou pelo país, um aumento nos números de pedido de recuperação judicial já é aguardado, de modo que é com otimismo que vislumbramos a previsão do financiamento DIP no ordenamento jurídico, que, sem dúvidas, mostrar-se-á como excelente ferramenta a auxiliar o enfrentamento da crise pela empresa mediante a injeção de dinheiro novo, possível de ocorrer inclusive em fases iniciais do processo, e, de outro lado, conferindo maior segurança e garantindo, por consequência, maior atratividade aos financiadores.</p>



<p>Aguardemos para analisar como se dará a aceitação da inovação legislativa, bem como sua aplicação prática.</p>



<p>&nbsp;[1] COSTA, Daniel Carnio; MELO, Alexandre Nasser. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, Editora Juruá, Curitiba, 2021. Pág. 193.</p>



<p>[2] COSTA, Daniel Carnio; MELO, Alexandre Nasser. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, Editora Juruá, Curitiba, 2021. Pág. 193.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/dip-financing-e-excelente-ferramenta-para-ajudar-empresas-a-enfrentar-a-crise/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Condomínio residencial pode impedir o aluguel por meio de plataformas digitais como o AirBnb</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/condominio-residencial-pode-impedir-o-aluguel-por-meio-de-plataformas-digitais-como-o-airbnb/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/condominio-residencial-pode-impedir-o-aluguel-por-meio-de-plataformas-digitais-como-o-airbnb/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jul 2022 17:44:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Condominial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://brittoesimoes.com.br/?p=111</guid>

					<description><![CDATA[Em recentíssimo e inédito julgamento, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou sobre palpitante assunto: podem os condomínios residenciais proibir o aluguel de suas unidades autônomas por meio de aplicativos e plataformas digitais como o Airbnb? De antemão, vale ressaltar que apesar de não ser vinculante (não se estender de forma obrigatória a outros casos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em recentíssimo e inédito julgamento, o Superior Tribunal de Justiça se posicionou sobre palpitante assunto: podem os condomínios residenciais proibir o aluguel de suas unidades autônomas por meio de aplicativos e plataformas digitais como o Airbnb?</p>



<p>De antemão, vale ressaltar que apesar de não ser vinculante (não se estender de forma obrigatória a outros casos similares), tal julgamento é de extrema importância por servir de parâmetro a Tribunais Estaduais e Juízos singulares em todo o país e, principalmente, por demonstrar o posicionamento de um Tribunal Superior acerca de matéria tão nova, tendo em vista que a sociedade evolui, e tanto o Direito como o Poder Judiciário devem buscar acompanhá-la.<br><br></p>



<p>No caso, a 4ª Turma do STJ determinou, em julgamento não unânime, que condomínios podem proibir aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.</p>



<p>A nosso entender, a controvérsia gira sob dois aspectos.</p>



<p>O primeiro, de compreender se as locações de imóveis, ou de parte dele (quarto), via aplicativo ou plataforma digital configura atividade comercial.</p>



<p>O segundo, se esse tipo de locação, em não sendo comercial, automaticamente se enquadraria como residencial.</p>



<p>Atividade comercial ou empresarial, segundo o artigo 966 do Código Civil, é toda atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Por sua vez, atividade organizada, segundo a Teoria da Empresa e o jurista italiano Alberto Asquini, é aquela que conjuga os fatores de produção: capital, mão de obra, insumo e tecnologia.</p>



<p>Em se compreendendo as locações por temporada via aplicativo como sendo atividade comercial, estar-se-ia diante de conduta semelhante a contrato de hospedagem ou hostel, a ponto de se distanciar do objetivo do condomínio residencial.<br><br></p>



<p>Sob o prisma imobiliário, argumenta-se que o curto período locado é o traço distintivo do Airbnb. A alta rotatividade de pessoas acrescentaria o caráter hoteleiro do uso do imóvel, principalmente se oferecidos serviços como lavanderia. Essas circunstâncias alterariam a rotina do condomínio e comprometeriam sua segurança.<br><br></p>



<p>A 4ª Turma do STJ caminhou nessa esteira. Reconheceu a licitude do contrato firmado via aplicativo, mas o classificou como um contrato de hospedagem atípico. Entendeu que o termo &#8220;residencial&#8221; previsto em convenção seria suficiente para tornar incompatível a destinação da unidade condominial para uso via Airbnb.</p>



<p>No entanto, o debate se acentua pela corrente jurídica que qualifica a proibição uma violação ao direito de propriedade, consagrado no art. 5º, XXII da Constituição Federal.</p>



<p>Nessa ótica, o curto período de locação não desnaturaria a finalidade residencial do condomínio. Há ainda previsão expressa do art. 48 da lei 8.245/91 (lei do Inquilinato), sobre locação residencial por temporada e estipulação apenas de prazo máximo (de 90 dias) ao contrato, sem qualquer prazo mínimo. Quanto à segurança, medidas práticas de cadastro de pessoas e treinamento de portaria seriam suficientes, sob pena de responsabilização conforme legislação já posta sobre a matéria.</p>



<p>Quanto à formalização da proibição do Airbnb, há também divergências.</p>



<p>Há quem entenda que basta deliberação em assembleia por maioria simples, outros por maioria qualificada de (2/3) dos condôminos e ainda, segundo respeitado posicionamento de Luiz Antonio Scavone Junior, deve-se exigir voto da unanimidade dos condôminos presentes em assembleia especialmente convocada a esse fim, mediante alteração na convenção de condomínio.</p>



<p>Diante de tantas incertezas, um fator é certo; uma sociedade organizada se orienta pelo senso de segurança jurídica.</p>



<p>Enquanto não houver decisão de órgão vinculante do STJ, haverá premente risco de a controvérsia acirrar, sendo recomendável que proprietários e administradores de condomínios estejam propensos ao diálogo, mediante adequada orientação jurídica à realidade e história daquele ambiente.</p>



<p>Esforços à democrática estipulação de regras claras e específicas sobre o tema em convenções condominiais poupam anos de desgaste no foro e certamente evitarão o aumento da litigiosidade nos já sobrecarregados tribunais e, especialmente, nos lares brasileiros.</p>



<p><em>Artigo publicado no site Migalhas </em><a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/345019/condominio-residencial-pode-impedir-o-aluguel-por-meio-de-plataformas-digitais-como-o-airbnb-entenda" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><em>https://www.migalhas.com.br/depeso/345019/condominio-residencial-pode-impedir-o-aluguel-por-meio-de-plataformas-digitais-como-o-airbnb-entenda</em></a><em></em></p>



<p><em>escrito por Rafael Britto em coautoria com o amigo advogado Eduardo Rezende Campos.</em></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/condominio-residencial-pode-impedir-o-aluguel-por-meio-de-plataformas-digitais-como-o-airbnb/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Afinal, é obrigatória ou não a apresentação de certidão de regularidade fiscal para a RJ?</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/afinal-e-obrigatoria-ou-nao-a-apresentacao-de-certidao-de-regularidade-fiscal-para-a-rj/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/afinal-e-obrigatoria-ou-nao-a-apresentacao-de-certidao-de-regularidade-fiscal-para-a-rj/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jul 2022 17:43:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://brittoesimoes.com.br/?p=104</guid>

					<description><![CDATA[Diante de tantas idas e vindas, percebe-se que o tema é deveras controverso, contudo o último posicionamento acena para a necessidade de cumprimento da disposição do art. 57 da lei 11.101/05. Sabe-se que a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário foi elaborada sob o espírito da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Diante de tantas idas e vindas, percebe-se que o tema é deveras controverso, contudo o último posicionamento acena para a necessidade de cumprimento da disposição do art. 57 da lei 11.101/05.</p>



<p>Sabe-se que a Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário foi elaborada sob o espírito da preservação da atividade empresária em razão da função social que exerce. Tal ideal de preservação pode ser visto em diversos dispositivos da aludida lei, mas especialmente no art. 471, que inicia as disposições acerca do processo de Recuperação Judicial.</p>



<p>Com o expresso objetivo de viabilizar a superação de crise econômico-financeira do devedor, o processo de Recuperação Judicial possui natureza jurídica de composição entre devedor e seus credores, de modo que somente será efetivamente concedida a recuperação judicial após a aprovação em assembleia geral de credores de plano de soerguimento ofertado pelo devedor.</p>



<p>Ocorre que, muito embora o legislador pátrio, tenha por meio do caput do art. 49, sujeitado à recuperação judicial &#8220;todos os créditos existentes à data do pedido, ainda que não vencidos&#8221;, alguns créditos não serão levados ao processo de RJ como é o caso dos créditos fiscais nos termos do que dispõe o art. 6º, § 7º da lei 11.101/05:</p>



<p>Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.</p>



<p>§ 7º As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica.</p>



<p>Deste modo, as execuções de natureza fiscal não serão suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, salvo em casos de parcelamentos. Cabe ressaltar que, não apenas as demandas fiscais, mas também outras que eventualmente continuem tramitando, como as trabalhistas ou aquelas ilíquidas, não podem ocasionar atos constritivos ao patrimônio da empresa devedora, sem o crivo do juízo universal, consoante precedentes STJ2.</p>



<p>Frisa-se que pende julgamento de tema repetitivo nº 987 afetado à Corte Especial do STJ, que tratará da &#8220;possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal&#8221;.</p>



<p>A questão mais polêmica, por assim dizer, que se busca tratar é da obrigatoriedade prevista no art. 57 da lei 11.101/05, e que foi objeto de recente decisão do Ministro e Presidente do STF Luís Fux, atendendo pleito da União contra decisão do STJ.</p>



<p>O art. 57 é claro ao dispor que, após a aprovação do plano de recuperação judicial em assembleia geral, cumpre ao devedor a apresentação de Certidões Negativas de Débitos Tributários, senão vejamos:</p>



<p>Art. 57. Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembléia-geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional. (Destacamos)</p>



<p>Percebe-se que tal exigência é posterior à aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores, isto é, o devedor já regularizou suas pendências junto à credores particulares, de modo que então o legislador estabelece a exigência de que esteja em dia também junto ao Poder Público. A esse propósito o art. 68 da Lei Falimentar dispõe que as Fazendas Públicas deferirão parcelamentos especiais à empresas em recuperação judicial.</p>



<p>Pois bem. Nesse tocante reside a questão a ser melhor compreendida. Isso porque a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça enfrentou o assunto no julgamento do REsp n. 1.187.404/MT de 19/03/2013 e consignou que: &#8220;O parcelamento tributário é direito da empresa em recuperação judicial, que conduz a situação de regularidade fiscal, de modo que eventual descumprimento do que dispõe o art. 57, só pode ser atribuído, ao menos imediatamente e por hora, a ausência de legislação específica que discipline o parcelamento em sede de recuperação judicial, não constituindo ônus do contribuinte, enquanto se fizer inerte o legislador, a apresentação de certidões de regularidade fiscal para que lhe seja concedida a recuperação.&#8221;</p>



<p>Tal entendimento foi firmado, em razão da disposição contida no art. 68 da Lei Falimentar, a medida que, enquanto não houvesse parâmetros legais que estabelecessem como se dariam os parcelamentos dos créditos fiscais, não seria então possível a exigência de apresentações de CND.</p>



<p>Na mesma toada, verifica-se a disposição contida no Enunciado nº 55 da I Jornada de Direito Comercial: &#8220;O parcelamento do crédito tributário na recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda Pública, e, enquanto não for editada lei específica, não é cabível a aplicação do disposto no art. 57 da Lei n. 11.101/2005 e no art.191-A do CTN.&#8221;</p>



<p>Ocorre que, em 13/11/2014, foi então publicada a Lei n. 13.043, que enfim disciplinou modalidade de parcelamento para empresas em recuperação judicial, possibilitando então, com a adesão ao parcelamento, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e por consequência a certidão negativa.</p>



<p>O curioso é que, mesmo após a edição da mencionada lei, diversos juízos continuam afastando a exigência contida no art. 57 da Lei n. 11.101/2005, em alguns casos até por meio de declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, por via difusa.</p>



<p>Em 26/06/2020, a contenda veio a ser novamente objeto de julgamento pela Terceira Turma do STJ no REsp n. 1.864.625-SP, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, ocasião em que restou consignada pela desnecessidade de apresentação de certidões negativas de débitos tributários, por entre outros argumentos, não ser compatível com o espírito de preservação da empresa essencialmente inserido na Lei 11.101/2005. Vejamos trecho do acórdão do referido julgamento:</p>



<p>&#8220;Assim, de se concluir que os motivos que fundamentam a exigência da comprovação da regularidade fiscal do devedor (assentados no privilégio do crédito tributário), não tem peso suficiente &#8211; sobretudo em função da relevância da função social da empresa e do princípio que objetiva sua preservação &#8211; para preponderar sobre o direito do devedor de buscar no processo de soerguimento a superação da crise econômico-financeira que o acomete.&#8221; (STJ &#8211; REsp: 1864625 SP 2019/0294631-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/06/2020, T3 &#8211; TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/06/2020)</p>



<p>Porém recentemente, no dia 06/10/2020, houve nova mudança, quando o Ministro Luiz Fux, atual presidente do STF, em medida cautelar, na Reclamação nº 43.169, decidiu pela necessidade de apresentação de Certidão Negativa de Regularidade Fiscal para a homologação de plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores.</p>



<p>Em trecho da decisão, o Excelentíssimo Ministro afirma que: &#8220;A exigência de Certidão de Regularidade Fiscal para a homologação do plano de recuperação judicial faz parte de um sistema que impõe ao devedor, para além da negociação com credores privados, a regularização de sua situação fiscal, por meio do parcelamento de seus débitos junto ao Fisco.&#8221;</p>



<p>E seguiu aduzindo que: &#8220;Consectariamente, a não regularização preconizada pelo legislador possibilita a continuidade dos executivos fiscais movidos pela Fazenda (art. 6º, § 7º da Lei 11.101/05), o que, em última instância, pode resultar na constrição de bens que tenham sido objeto do Plano de Recuperação Judicial, situação que não se afigura desejável.&#8221;</p>



<p>Diante de tantas idas e vindas, percebe-se que o tema é deveras controverso, contudo o último posicionamento acena para a necessidade de cumprimento da disposição do art. 57 da Lei n. 11.101/2005, ou seja, a necessidade de apresentação de CND para a concessão da recuperação judicial. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos&#8230;</p>



<p>________</p>



<p>1- Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.</p>



<p>2- CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 114.987 &#8211; SP (2010/0212610-7).</p>



<p>Jurisprudência em Teses do STJ, Edição nº 37, Enunciado nº 8: O deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal, mas os atos que importem em constrição ou alienação do patrimônio da recuperanda devem se submeter ao juízo universal.</p>



<p>3- Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; Código Tributário Nacional.</p>



<p>________</p>



<p>*Rafael Britto é advogado e professor universitário de Direito Empresarial, sócio proprietário do escritório Britto &amp; Simões Advogados.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/afinal-e-obrigatoria-ou-nao-a-apresentacao-de-certidao-de-regularidade-fiscal-para-a-rj/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Você sabe o que é Aviamento Empresarial?</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/voce-sabe-o-que-e-aviamento-empresarial/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/voce-sabe-o-que-e-aviamento-empresarial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jul 2022 17:42:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://brittoesimoes.com.br/?p=98</guid>

					<description><![CDATA[Por força do Código Civil, que especialmente em seu art. 966 consagrou a Teoria da Empresa, sabe-se que é considerado empresário aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Por consequência prática, o empresário, seja ele empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou sociedade empresária, de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Por força do Código Civil, que especialmente em seu art. 966 consagrou a Teoria da Empresa, sabe-se que é considerado empresário aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.</p>



<p>Por consequência prática, o empresário, seja ele empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou sociedade empresária, de qualquer tipo, utiliza-se de bens aptos a auxilia-lo no exercício de sua atividade.</p>



<p>Nesse tocante, o art. 1.142, também do Código Civil, compreende como estabelecimento comercial todo o complexo organizado de bens, tangíveis ou intangíveis, utilizados para o exercício da atividade empresária.</p>



<p>A primeiro momento, é fácil perceber o complexo de bens materiais que compõem o estabelecimento, como o próprio imóvel em que se localiza, automóveis, maquinários, computadores, insumos, materiais, ferramentas, estoque e outros. Contudo, há de se atentar aos bens imateriais, que de igual forma estão presentes e compõem o estabelecimento, como a marca, o nome fantasia, patentes, desenho industrial e até mesmo contratos e recebíveis.</p>



<p>Além da noção de complexo de bens (materiais e imateriais), é necessária também uma importante compreensão acerca da organização dada a tais bens. Isto porque os bens, por si só, assumem a função de instrumento, que somente através da adequada organização dada pelo empresário faz com que a atividade se destaque e diferencie de seus concorrentes, gerando assim o sempre almejado lucro.</p>



<p>Tal organização, ou seja, a capacidade que o estabelecimento empresarial tem de gerar lucro, é compreendida como “Aviamento”, também chamado, pelo direito norte-americano de <em>goodwil of trade.</em></p>



<p>É por isso que, não raras vezes se observa no cotidiano, estabelecimentos sendo vendidos ou avaliados em valores muito superiores ao valor de seu complexo de bens, ocasiões em que se leva em consideração, além do patrimônio em si, sua capacidade de produzir riquezas.</p>



<p>O aviamento é atributo que encontra-se presente em todo estabelecimento comercial, em maior ou menor proporção, de modo que, deve a nosso ver, integrar eventual negociação para alienação ou até mesmo ser avaliado em apuração de haveres devido à sócio, por dissolução parcial ou total de sociedade.</p>



<p>De mais a mais, recomenda-se a busca por profissional capacitado apto a auxiliar tanto na avaliação do <em>goodwill</em> como na garantia de sua adequada valoração e proteção por meio do instrumento jurídico devido.</p>



<p><strong><em>Rafael Campos Macedo Britto, advogado e professor universitário, sócio proprietário do Escritório Britto &amp; Simões Advogados.</em></strong></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/voce-sabe-o-que-e-aviamento-empresarial/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Planejamento Sucessório e Pandemia</title>
		<link>https://brittoesimoes.com.br/planejamento-sucessorio-e-pandemia/</link>
					<comments>https://brittoesimoes.com.br/planejamento-sucessorio-e-pandemia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[brittoesimoes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jul 2022 17:39:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Planejamento Sucessório]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://brittoesimoes.com.br/?p=88</guid>

					<description><![CDATA[Com a pandemia à espreita, o brasileiro está sendo forçado a fazer algo que culturalmente não tem o hábito de fazer, refletir sobre sua finitude e planejar a sua sucessão. Assim, em meio à crise pandêmica que nos assola, vem a lume importante reflexão: devo planejar minha sucessão em vida? Caso sim, quais ferramentas e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com a pandemia à espreita, o brasileiro está sendo forçado a fazer algo que culturalmente não tem o hábito de fazer, refletir sobre sua finitude e planejar a sua sucessão.</p>



<p>Assim, em meio à crise pandêmica que nos assola, vem a lume importante reflexão: devo planejar minha sucessão em vida? Caso sim, quais ferramentas e vantagens o direito pátrio dispõe para planejar a sucessão patrimonial em vida, principalmente quando o tempo urge?</p>



<p>Em primeiro lugar, importante desmistificar a ideia de que o planejamento sucessório se destina tão-somente a quem possui grandes patrimônios.</p>



<p>Bens móveis (carro, dinheiro, joias, objetos de valor variados), imóveis (casa, apartamento, terreno), investimentos diversos (previdência privada, renda fixa ou variável) ou bens incorpóreos, intelectuais ou digitais (participação societária, marca, patente e até mesmo páginas/domínios na internet, perfil em rede social, canal no YouTube, etc.). Tudo isso é patrimônio e, portanto, pode ser objeto de planejamento sucessório.</p>



<p>Entretanto, a falta de cultura de planejamento do brasileiro, acaba por empurrar o problema para o amanhã, ou seja, para a sucessão post mortem (inventário judicial ou extrajudicial), ficando o problema a cargo dos herdeiros, os quais, na grande maioria das vezes, não tem o entendimento necessário para lidar com a questão, resultando, assim em conflitos intermináveis no ceio familiares, os quais poderiam facilmente ser resolvidos se a sucessão fosse definida em vida.</p>



<p>Soma-se a isso a ineficiência do estado e da legislação sucessória, que acaba por resultar em processos judiciais custoso, demorados, conflituosos e, portanto, limitadores da tão prestigiada autonomia privada.</p>



<p>Pensando a partir de tal horizonte, temos os mecanismos tradicionais de planejamento sucessório, como por exemplo a doação com cláusula de usufruto e inalienabilidade, que reduz o percentual do imposto cobrado sobre o valor dos bens (ITCMD), delimita em vida a cota parte de cada herdeiro, evita a venda do bem e, caso assim queira o doador, pode reservar a renda/frutos do bem para si ou para um beneficiário específico.</p>



<p>Outro exemplo é o testamento público (feito em cartório extrajudicial &#8211; art. 1.864, do CC); testamento cerrado (onde a vontade do testador se mantém em sigilo até o dia de sua morte); o testamento particular (redigido de próprio punho pelo testador ou mecanicamente, sem rasuras e com a assinatura de três testemunhas e que dependerá de confirmação judicial &#8211; art. 1876, do CC); e, por fim, o testamento emergencial ou hológrafo (modalidade de testamento particular, também firmado de próprio punho pelo testador em circunstâncias excepcionais1 declaradas na cédula &#8211; art. 1.879, do CC).</p>



<p>Quanto ao testamento público e sua solenidade vale destacar o provimento 100/20 do CNJ2 que autorizou a realização de atos notariais por meios virtuais através do sistema e-Notariado, permitindo, assim, a verificação da livre manifestação da vontade das partes em relação ao ato notarial lavrado eletronicamente.</p>



<p>Segundo notícia publicada pelo Colégio Notarial do Brasil &#8211; Seção São Paulo, a procura por testamentos junto aos cartórios extrajudiciais teve aumento de 134% na comparação entre abril e julho de 20203, havendo destaque para alguns estados:</p>



<p>&#8220;Alguns estados destacam-se no crescimento do número de testamentos concretizados, em comparação entre os meses de abril e julho deste ano, como Amazonas (1.000%), Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%), Mato Grosso (300%), Sergipe (260%), Pernambuco (225%), Espírito Santo (175%), Minas Gerais (170%), Alagoas (167%) e Santa Catarina (108%).</p>



<p>Já outras unidades da Federação, como Tocantins (150%), Roraima (100%), Paraíba (45%), Goiás (31%), Espírito Santo (22%), Paraná (17%), Mato Grosso do Sul (7%) e Pernambuco (6%), também mostram um crescimento acima da média, ultrapassando, inclusive, os números de julho de 2019.&#8221;</p>



<p>Por fim, temos a holding familiar, onde é criada uma pessoa jurídica específica para administração dos bens. Tal modalidade traz diversos benefícios, tais como a demarcação do que é ativo da empresa e o que é ativo familiar; partilha dos bens através de cotas a cada herdeiros; delimitação em vida das responsabilidades de cada herdeiro dentro da empresa, como por exemplo a definição de quem ocupará o cargo de administrador dos bens em caso de morte do patriarca/matriarca ou a quem incumbirá o cargo de direção/CEO da empresa familiar; a possibilidade de imunidade tributária do ITBI (artigo 156, §2º, I, da CF), entre outros, como a possibilidade de previsão cláusula de usufruto, inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversibilidade, o que acabar por manter o negócio familiar vivo por muito mais tempo.</p>



<p>Em todos os casos é importante que o interessado se valha de profissional capacitado para tanto, de modo que juntos possam diagnosticar quais as melhores estratégias, ações e prevenções necessárias a realização dos pilares do planejamento sucessório: expandir a autonomia do titular do patrimônio; rápida passagem dos bens aos herdeiros; mitigar possíveis conflitos familiares em torno da herança; e, por fim, a reduzir os custos.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://brittoesimoes.com.br/planejamento-sucessorio-e-pandemia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
