Entenda: em paralisação do empresariado, salário não pode ser descontado

Além de receber salário integral, empregado também não pode ser obrigado a participar de movimento político.

Embora não tenha conseguido adesão massiva dos empresários de Campo Grande, a convocação para que os comércios fiquem fechados em protesto contra a eleição de Inácio Lula da Silva (PT) não é permitida no Brasil, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e empregados precisam ter seus direitos resguardados.

De acordo com o advogado trabalhista, Felipe Simões, essa paralisação não pode ser considerada greve porque este direito, ainda segundo a CLT, só é garantido aos empregadores quando precisam requerer seus direitos.

Simões acrescenta ainda que a prática pode ser usada como meio para frustrar negociação de direitos trabalhistas ou dificultar a articulação dos empregados de alguma categoria.

“Muitas vezes os empresários usam do lockout para tentar reduzir ou coibir as reivindicações quando estão na iminência de uma greve para pleitear melhorias de condições. Assim, fazem o lockout para ter vantagem na negociação”, esclarece.

E completa: “O lockout é proibido por infringir normas constitucionais e prejudicar vários setores da economia, especialmente os contratos de trabalho”, explica.

Simões ainda destaca que, na maior parte das vezes, por ser uma paralisação temporária, o lockout é usado com objetivo financeiro ou político, como está sendo feito no caso desta “greve” dos empresários inconformados com a eleição de Lula.

Outro ponto levantado pelo advogado é a permanência do salário integral, que não pode ter descontos referentes aos dias não trabalhados.

“Os empregados devem receber todo o salário do dia mesmo que não tenha sido trabalhado, uma vez que a paralisação foi oriunda da vontade do empregador”, destacou Simões.

Em casos em que o empregador se sinta coagido ou assediado a participar de movimentos que não coincidam com seus ideais por ameaças do patrão, o melhor caminho, segundo o advogado, é buscar pelo sindicato da categoria. 

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